A Participação Popular

Audiências Públicas

A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal. São reuniões feitas com a comunidade para buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e debater os projetos em tramitação. É o momento em que todos podem representar seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público, constituindo-se um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão dos nossos vereadores. Para saber quando uma Audiência acontecerá, é preciso ficar atento às informações divulgadas na imprensa local e no site da Câmara. Conforme a Lei Orgânica do município de Porto Alegre, em seu art. 103, as entidades de âmbito municipal, ou se não o forem, com mais de três mil associados, poderão requerer a realização de audiência pública para esclarecimentos sobre projetos, obras e outras matérias relativas à administração e ao Legislativo municipais.

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Projeto de Lei de Iniciativa Popular

A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA) prevê, em seu art. 97, inc. IV, que uma das formas de exercício da soberania popular é a iniciativa popular. Conforme o caput do art. 98 os projetos de iniciativa popular necessitam de 5% do eleitorado do Município, bairro ou comunidade rural, conforme interesse e abrangência das propostas, para que tramitem na Câmara Municipal de Porto Alegre, atualmente em torno de 54.137 eleitores para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 297, de 27 de julho de 1993: “O Município prestará assessoria aos projetos de iniciativa popular, em conformidade com o art. 98 da Lei Orgânica do Município, incisos I e II, sempre que for solicitado por seus proponentes”.

Tribuna Popular

Através da Tribuna Popular, é dada oportunidade aos representantes da comunidade e entidades constituídas para apresentarem reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. A palavra é concedida ao representante da comunidade, com duração de até 10min (dez minutos), vedada a concessão de apartes, ocorrerá nas sessões ordinárias das segundas e das quintas-feiras, logo após a leitura das proposições apresentadas à Mesa.

Não é permitido na Tribuna Popular falar sobre assuntos de interesse particular ou fazer homenagens. O interessado deve inscrever-se para o uso da Tribuna Popular com, pelo menos, três dias úteis de antecedência, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela Câmara, no Setor de Protocolo.

Para maiores informações sobre a participação na Tribuna Popular, ligue para os ramais 4335 /4439 / 4372 ou pelo e-mail: dirleg@camarapoa.rs.gov.br.