As Comissões

As Comissões são formadas por vereadores, que estudam as proposições de interesse da sociedade e de tramitação na Câmara. As Comissões estão disciplinadas no Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre e dividem-se entre Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Comissão Representativa.

São formadas cada uma por vereadores de diferentes partidos. Atuam e promovem pesquisas de acordo com os temas de interesse público a que se relacionam. O Presidente da Câmara não participa das Comissões Permanentes.

As Comissões Permanentes

CCJ – À Comissão de Constituição e Justiça compete opinar principalmente sobre o aspecto constitucional ou legal das proposições e zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem e demais atribuições referidas pelo Regimento Interno. Para contatos Ramal 4344 – E-mail ccj@camarapoa.rs.gov.br

CEFOR – Compete à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do MERCOSUL examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, ao orçamento anual, créditos adicionais, prestação de contas do Prefeito e demais atribuições referidas pelo Regimento Interno. Para contato Ramais 4341 / 4539 – E-mail cefor@camarapoa.rs.gov.br

CUTHAB – À Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação compete examinar e emitir parecer sobre planejamento urbano, obras e serviços públicos e assuntos referentes à habitação, transportes coletivos, individuais, frete e carga e vias urbanas e demais atribuições referidas pelo Regimento Interno. Para contato Ramais 4345 / 4541 – E-mail cuthab@camarapoa.rs.gov.br

CECE – A Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude trata em suas discussões sobre sistema municipal de ensino, preservação da memória da cidade, concessão de títulos honoríficos e demais homenagens, serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer e de programas voltados ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente, aos portadores de deficiência, à juventude e aos jovens e demais atribuições referidas pelo Regimento Interno. Para contato Ramal 4342 – E-mail cece@camarapoa.rs.gov.br

CEDECONDH – Compete à Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana discorrer sobre bens e serviços, consumo, proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual, acesso à terra e à habitação, programas voltados à segurança urbana e ao bem-estar da população, no contexto municipal, entre outras questões em defesa do cidadão e dos direitos humanos no âmbito municipal, prestados à população e demais atribuições referidas pelo Regimento Interno. Para contato Ramais 4343 / 4540 – E-mail cedecondh@camarapoa.rs.gov.br

COSMAM – À Comissão de Saúde e Meio Ambiente cabe emitir parecer sobre os assuntos do sistema único de saúde, seguridade social, vigilância sanitária epidemiológica e nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, proteção ambiental, controle da poluição ambiental, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais e planejamento e projetos urbanos e demais atribuições referidas pelo Regimento Interno. Para contato Ramais 4346 / 4353 – E-mail cosmam@camarapoa.rs.gov.br

As reuniões das Comissões Permanentes são públicas e acontecem ordinariamente às terças-feiras. O cronograma de atividades pode ser visto  aqui.

As Comissões Temporárias

São grupos de trabalho criados para apreciar assunto específico e que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração. Podem ser criadas para discutir ou representar a Câmara em assuntos que não são atividade de nenhuma das Comissões Permanentes, a seguir:

  1. Comissões Especiais: criada examinar e opinar sobre projeto ou matéria considerados pelo Plenário como relevantes ou excepcionais.
  2. Comissão Parlamentar de Inquérito: se destinam à apuração de fatos determinados ou denúncias.
  3. Comissão Processante: criada com a finalidade de apurar denúncias apresentadas contra Vereador, Prefeito e Vice-prefeito.
  4. Comissão Externa: criada para representar a Câmara em eventos que tenham por objetivo o acompanhamento do desenvolvimento e aplicação de políticas públicas.
A Comissão Representativa

A Comissão Representativa funciona durante os recessos parlamentares e atuam mediante a convocação pelo presidente ou de 1/3 dos vereadores, nos casos Previstos no Regimento Interno. Fazem parte desta Comissão os vereadores membros da Mesa Diretora e outros para este fim eleitos, a qual representa a Câmara durante os períodos de recesso legislativo.