Registros Históricos

O Setor de Registros Históricos da Câmara Municipal de Porto Alegre é o órgão interno responsável pela guarda de documentação e registros funcionais do servidor.

É responsável pelos seguintes procedimentos:

1. Licença para Tratamento de Saúde

O que é?  É uma licença que pode ser requerida pelo funcionário em caso de necessidade para cuidar da sua própria saúde ou de algum familiar.

Como solicitar? Em casos que ultrapassem 3 dias de afastamento, é necessária a realização de uma perícia médica no órgão municipal responsável (GSSM). Essa necessidade deve ser informada ao Setor de Registros Históricos que fornecerá um encaminhamento para ser entregue, pelo próprio funcionário, no órgão de perícia médica do município.

Informações importantes: a partir do 16º dia de afastamento o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS ficando suspenso o salário da CMPA enquanto perdurar o afastamento.

Para retorno às atividades, após o benefício do INSS, é necessária nova perícia médica na GSSM na qual o funcionário deve ser considerado apto a retornar.

É reponsabilidade do funcionário levar a documentação necessária para perícia bem como agendar perícia médica no INSS e demais ações relativas ao processo de afastamento.

2. Efetividade:

O que é? É o relatório mensal de efetividade dos funcionários. Consiste na avaliação de gratificações relacionadas a produtividade e informações sobre afastamentos dos funcionários.

Como fazer? No caso de funcionários detentores de cargo em comissão, a efetividade deve ser enviada pelo Portal da CMPA (https://efetividade.camarapoa.rs.gov.br/) até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Exemplo: a efetividade de outubro deve ser encaminhada até o terceiro dia útil do mês de novembro.

No caso de servidores cedidos ao Legislativo, além da efetividade do Portal da CMPA, também devem ser realizados os ajustes de ponto no sistema RONDA.

Em caso de dúvidas o Setor de Registros Históricos está disponível através do email srhist@camarapoa.rs.gov.br, ramais 4154 / 4553.