Como elaborar uma proposta em formato de lei
Uma proposta de mudança na legislação pode chegar à Câmara sob a forma de Projeto de Lei, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de acordo com o que se quiser alterar. O que define o tipo de Proposição é o tema a que se refere.
O Projeto de Lei Complementar (PLCL) tem como objetivo regulamentar assuntos específicos, expressamente determinados na LOMPA. Conforme seu art. 76, “serão objeto de Lei complementar os códigos, o estatuto dos funcionários públicos, as leis dos planos diretores, bem como outras matérias previstas nesta Lei Orgânica”. Todos os demais assuntos que não estão previstos na LOMPA como objeto de lei complementar, podem ser tratados e pautados por Projeto de Lei (PLL)..
O Projeto de Resolução (PR) versa sobre homenagens concedidas pela CMPA e questões administrativas internas da instituição. Por exemplo, o Regimento é a Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO), como diz o próprio nome, se destina a alterar o próprio texto da LOMPA. As regras e condições para as alterações estão listadas no art. 73 da LOMPA.
No momento da elaboração do projeto de lei podem surgir muitas dúvidas: como é estruturado um projeto de lei? Como deve ser redigido? Qual a linguagem mais adequada? Para começar, devemos lembrar que uma proposta legislativa pode ter origem em uma ideia completamente nova para atender a uma demanda da sociedade ou pode servir para modificar uma lei já existente. E por que precisamos de novas leis? Basicamente para adequar a legislação às novas necessidades da sociedade, que mudam a cada dia. Mas também para mudar determinados comportamentos de uma sociedade, como punir a prática do bullying ou criar vagas nas universidades públicas para alunos estudantes de escolas públicas, por exemplo.
Também é importante sabermos se determinada ideia já foi contemplada por uma lei anterior. Se for o caso, talvez seja possível melhorá-la por meio de uma lei alteradora do texto existente.
Todos as leis municipais devem ser redigidas tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 611, de 3 de fevereiro de 2009, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”.
Um projeto de lei deve conter três partes:
a) Parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
b) Parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; e
c) Parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, quando couber, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Para modelos de redação dos diferentes tipos de Proposição aqui listados (PLL, PLCL, PR e PELO), basta uma consulta na lista de projetos da CMPA (Atividade Parlamentar → Projetos), encontrar o tipo de projeto que deseja, e fazer download da Proposição na aba Documentos.
Mais informações sobre modelos de projetos, ver aqui.