O Setor de Ingressos e Acompanhamento é responsável pelos seguintes procedimentos:
- Controle de Cargos e Vagas (efetivos, cargos em comissão e cedidos)
- Registros de Férias
- Emissão de Crachás de identificação
- Instruções de nomeações e exonerações de funcionários
- Instruções de Designação em Substituição
- Instruções de Trocas de Cargo
- Processos de Progressão de Servidores Efetivos
- Processos de Estabilidade de Servidores Efetivos
Informações adicionais relevantes:
Nomeações
O SIA recebe e confere a documentação de ingresso dos servidores, encaminha para exame admissional e lança no sistema de pessoal da CMPA, elaborando após os atos de nomeação.
O processo de nomeação deve ser aberto por meio do sistema SEI da CMPA, conforme manual entregue aos novos vereadores nas reuniões com o SRH.
A data de nomeação terá sua vigência a partir da publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
Há exceção em épocas de troca de Legislatura, Sessão Legislativa e troca de titularidade de vereança, em que a data de nomeação será a partir da data do requerimento assinado e enviado, em conformidade com a OS nº 16/2013, alterada pelo OS nº 17/2014.
A lista de documentos de ingressos pode ser visualizada no documento anexo, DOCUMENTOS PARA INGRESSO NA CMPA.
Exonerações
Assim como os processos de nomeação, os processos de Exoneração devem ser encaminhados pelo sistema SEI da CMPA, o que poderá ser feito a pedido do servidor ou por determinação do Sr. Vereador.
O servidor detentor de cargo em comissão, quando exonerado, faz jus a férias integrais e/ou proporcionais indenizadas, bem como 13º proporcional.
IMPORTANTE: Para evitar débitos, antes de efetuar uma exoneração, entrar em contato com a Seção de Folhas e Registros Financeiros (Ramal 4160)
Férias
Os pedidos de férias deverão ser encaminhados por meio do sistema e-Proc da CMPA disponível no link https://eproc.camarapoa.rs.gov.br/
As férias são solicitadas pelo e-Proc com pelo menos 5 dias de antecedência, sendo que, para a primeira solicitação, o funcionário deve realizar um questionário online elaborado pela informática
Servidor adido para a CMPA deve pedir no seu órgão de origem, salvo se receber alguma verba (RDE, FG, Gratificação…) deste Legislativo, caso em que deverá pedir pelo Eproc e também no seu órgão de origem.
Servidor da CMPA cedido para outro órgão deverá pedir pelo e-Proc.
- Regras básicas:
- Cada servidor comissionado ou em estágio probatório pode gozar férias somente após doze meses completos de efetivo exercício.
Exemplo: Período aquisitivo 08/08/2016 a 07/08/2017: os servidores comissionados ou em estágio probatório podem gozar as férias somente a partir de 08/08/2017
- De acordo com a Lei n° 812, de 19/01/2017, é facultado o gozo de férias em dois períodos de, no mínimo, dez dias consecutivos de gozo cada.
- Conversão de dias limitada a 5 ou 10 dias, conforme OS 09/2017.
- Deve ser efetuado um pedido por cada período. Atente para o saldo disponível, para evitar indeferimento do pedido.
- As férias sempre vão ser pagas no primeiro pagamento da segunda parcela antes do gozo delas. Isso ocorre quando o pedido for feito dentro do prazo da folha, caso contrário, o pagamento das férias será na segunda parcela seguinte ao pedido realizado.
CONTATO:
Em caso de dúvidas o Setor de Ingressos e Acompanhamento está disponível através do e-mail ingressos@camarapoa.rs.gov.br ou ramal 4188 ou do telefone (51) 989443168 através de ligações ou whatsapp.
O horário para atendimento através dos telefones de contato será das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.