O Setor de Convênios e Estágios da Câmara Municipal de Porto Alegre é o órgão interno responsável pela tramitação das solicitações dos servidores em relação aos seguintes benefícios, direitos dos servidores, desde que requeridos:
1. IPE SAÚDE
O que é? É um serviço de cobertura assistencial à saúde oferecido aos servidores e vereadores da CMPA.
Qual o valor? O desconto em folha é de 4,9% do salário bruto.
Como solicitar? O servidor deverá abrir um processo no SEI conforme passo a passo IPE Saúde.
Informações importantes: O servidor deverá permanecer vinculado ao IPE por, no mínimo, 1 ano (exceto nos casos de exoneração ou óbito dos servidores). As carências são:
a) 60 (sessenta) dias para consultas e exames simples;
b) 90 (noventa) dias para os procedimentos ambulatoriais;
c) 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
d) 300 (trezentos) dias para assistência relativa à gravidez; e
e) 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.
Os segurados poderão incluir os seguintes dependentes, sem acréscimo na contribuição mensal: cônjuges (civilmente casados); filhos(as) menores de 18 (dezoito) anos; filhos(as) estudantes (de 18 a 24 anos); e ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio. Para os seguintes casos será necessário abrir um processo administrativo: companheiro/união estável/convivente; enteado; menor sob guarda/tutelado e filho/enteado/menor sob guarda/tutelado inválido, conforme http://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=314.
A inclusão dos dependentes deverá ser feita junto ao IPE após o primeiro desconto em folha.
2. AUXÍLIO-SAÚDE:
O que é? É um ressarcimento de valores pagos pelos servidores com mensalidade de planos ou seguros privados de assistência à saúde, desde que comprovado este pagamento. O servidor não poderá receber auxílio-saúde se estiver vinculado ao IPE Saúde pela CMPA e deverá permanecer vinculado ao IPE por, no mínimo, 24 meses.
Qual o valor? O ressarcimento é de até R$ 347,39 mensais.
Como solicitar? O servidor deverá abrir um processo no Eproc conforme passo a passo auxílio-saúde.
Informações importantes: Documentos necessários: contrato ou documentação que comprove o vínculo com o plano ou seguro de assistência à saúde com registro na Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Mensalmente o servidor deverá apresentar comprovação do pagamento da mensalidade do referido plano.
O AUXÍLIO SERÁ PAGO A CONTAR DE SUA SOLICITAÇÃO, ou seja, a contar da data de envio do processo com a documentação completa.
Legislação: Resolução nº 2.533, de 21-12-2018
3. AUXÍLIO-CRECHE
O que é? É um ressarcimento das despesas realizadas com creche ou equivalente, para dependentes de servidores matriculados em instituição de EDUCAÇÃO INFANTIL. Esse auxílio é pago até a criança chegar à idade de ingresso na 1ª série do Ensino Fundamental (atualmente 6 anos).
Qual o valor? O ressarcimento é de até R$ 1.003,69 mensais.
Como solicitar? O servidor deverá abrir um processo no SEI conforme passo a passo auxílio-creche.
Informações importantes:
Documentos necessários:
– cópia da certidão de nascimento da criança;
– cópia do alvará de funcionamento e localização da escola/creche;
– declaração de matrícula da instituição na qual o dependente esteja matriculado, contendo os seguintes dados: razão social ou denominação, endereço e telefone da instituição; indicação do serviço prestado, se creche ou pré-escola; nome do dependente e do responsável requerente do auxílio; CNPJ; número do alvará de localização e funcionamento da instituição; nome do representante da instituição; e assinatura do representante da instituição; e
– alvará de localização e funcionamento da instituição, por meio da digitalização de cópia autenticada pela instituição.
Mensalmente o servidor deverá apresentar comprovação do pagamento da mensalidade da creche.
O AUXÍLIO SERÁ PAGO A CONTAR DE SUA SOLICITAÇÃO, ou seja, a contar da data de envio do processo com a documentação completa.
Legislação: Resolução n 1.526 de 22-03-01 e Resolução nº 2.534 de 21-12-2018
4. VALE-TRANSPORTE
O que é? É o crédito de passagens de ônibus, em cartão de TRI e/ou TEU, fornecido para o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, mediante solicitação do servidor.
Qual o valor? O desconto é proporcional ao número de passagens solicitadas:
5% do salário básico para 100 passagens/mês
2,5% do salário básico para 50 passagens/mês
Como solicitar? Preencher o formulário de VT e enviar ao SCE através do e-mail convenios@camarapoa.rs.gov.br.
Informações importantes: Máximo de passagens fornecidas:
100 passagens no cartão TRI (urbanas) OU
50 passagens no cartão TEU (metropolitanas) + 50 passagens no cartão TRI (urbanas)
Em caso de perda ou extravio de qualquer dos cartões, o servidor deve entrar em contato imediatamente com o Setor de Convênios e Estágios.
IMPORTANTE: A ADESÃO AOS BENEFÍCIOS NÃO É AUTOMÁTICA, TEM QUE SER REQUERIDA PELO SERVIDOR.
Em caso de dúvidas o Setor de Convênios e Estágios está disponível através do e-mail convenios@camarapoa.rs.gov.br, ramais 4166 e 4587 e do whatsapp (51) 99998-3575.