Os parlamentares da cidade de Porto Alegre poderão propor os seguintes títulos honoríficos, conforme o art. 132 e seguintes do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre (Regimento CMPA) e legislação esparsa que poderão ser consultadas junto à Biblioteca Jornalista Alberto André deste Legislativo:
Título de “Cidadão” ou “Cidadão Emérito” de Porto Alegre
Destinado a homenagear pessoas por sua destacada atuação em determinada área. O projeto de concessão desta honraria deve ser instruído com biografia circunstanciada do homenageado, bem como sua respectiva autorização para recebê-la. A cada 2 (duas) sessões legislativas, o vereador poderá figurar 2 (duas) vezes como autor de projeto de concessão de uma das espécies de título honorífico. Maiores detalhes poderão ser conferidos nos arts. 132, 133 e 134 do Regimento CMPA.
Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre
O Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre será conferido a pessoas físicas ou jurídicas que, em um período mínimo de 05 (cinco) anos, tenham-se destacado publicamente e contribuído para o desenvolvimento social, econômico ou humano da cidade de Porto Alegre, por suas ações em quaisquer áreas do conhecimento humano. Cada vereador poderá protocolar, em cada legislatura, 1 (um) projeto de concessão deste prêmio. Maiores detalhes poderão ser conferidos no art. 134-A do Regimento CMPA e na Resolução nº 2.083/07 e alterações.
Comenda Porto do Sol
A Comenda Porto do Sol será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, com atuação pública em área do conhecimento humano – educação, comunicação, economia, saúde, esporte, ciência, meio ambiente, tecnologia, cultura, religião, trabalho comunitário e direitos humanos –, tenham contribuído para o enriquecimento dessa. Cada vereador poderá protocolar, em cada legislatura, 2 (dois) projetos de concessão deste prêmio. Maiores detalhes poderão ser conferidos no art. 134-A do Regimento CMPA e na Resolução nº 2.083/07 e alterações.
Diploma de Honra ao Mérito
O Diploma Honra ao Mérito será conferido a pessoas físicas ou jurídicas que, por suas ações, tenham-se destacado meritoriamente junto à sociedade porto-alegrense. Cada vereador poderá protocolar, em cada legislatura, 4 (quatro) projetos de concessão deste prêmio. Maiores detalhes poderão ser conferidos no art. 134-A do Regimento CMPA e na Resolução nº 2.083/07 e alterações.
Para informações sobre a forma de tramitação dos projetos, limites de propositura ou outra dúvida sobre o processo legislativo, a Diretoria Legislativa poderá fornecer orientação aos parlamentares e seus respectivos gabinetes, presencialmente ou pelos ramais 4335 / 4439 ou pelo mail: dirleg@camarapoa.rs.gov.br.
Da entrega dos Títulos Honoríficos
Os títulos honoríficos poderão ser entregues aos agraciados da seguinte forma:
Sessão Solene: 2 (dois) requerimentos anuais por vereador. A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (ARPC) do Gabinete da Presidência (GabPres) confecciona todo o material necessário a sua realização e participa da solenidade na data indicada pelo parlamentar, observando-se o disposto no art. 188 e seguintes do Regimento da CMPA.
Ato Solene: 4 (quatro) requerimentos anuais por vereador. A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (ARPC) do Gabinete da Presidência (GabPres) confecciona todo o material necessário a sua realização, mas a realização do evento é responsabilidade exclusiva do Gabinete Parlamentar que deverá conduzir e organizar o evento individualmente.
Período de Comunicação em Homenagem: O período de Comunicações poderá ser destinado para comemorações ou homenagens, a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário. Cada Vereador poderá figurar somente uma vez, a cada sessão legislativa, como signatário de requerimento de cedência do período de Comunicações. Maiores detalhes poderão ser conferidos no art. 181 do Regimento CMPA.
Observação: Informações referentes aos Períodos de Comunicação em Homenagem, bem como Sessões ou Atos Solenes, poderão ser obtidas com a Assessoria de Cerimonial nos ramais 4179 / 4183 ou pelo mail: rp@camarapoa.rs.gov.br.