No art. 1º do Regimento Interno da CMPA está prevista a função fiscalizadora do Legislativo:
Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As ferramentas ou instrumentos os quais o Vereador pode se utilizar para cumprir essas atribuições são:
a) Pedido de Providências: Com processo aberto através do SEI, enviando o conteúdo do Ofício a ser enviado à Prefeitura à SEC – Seção de Expediente e Correspondência- que fará os trâmites necessários à redação, envio e retorno do pedido. O vereador pode também solicitar providências em relação a pedidos dos cidadãosatravés do portal da PMPA 156 Fala PoA, de uso exclusivo dos parlamentares, maneira rápida e simples de atuar junto ao Executivo
b) Pedido de Informações: As mesmas ações do Pedido de Providências.
c) Realização de Audiências Públicas
d) Convocação de Autoridades Municipais: será comunicada ao Prefeito pelo Presidente, mediante ofício, com indicação precisa e clara das questões a serem respondidas a quem os convocou.